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Reconhecimento Facial no Controle de Ponto: É Seguro?

O uso de reconhecimento facial no controle de ponto tem ganhado espaço nas empresas que buscam mais segurança e praticidade na gestão de jornada. Mas junto com o avanço da tecnologia, surgem também dúvidas comuns, principalmente entre os profissionais de RH e Departamento Pessoal: Será que é seguro? É juridicamente válido? Como ficam as questões de privacidade e proteção de dados? Se você também tem essas perguntas, este conteúdo é pra você. Como Funciona o Reconhecimento Facial no Controle de Ponto? Na prática, o reconhecimento facial funciona como uma “assinatura biométrica”. O colaborador realiza o registro da jornada através de uma foto capturada no momento da marcação. Essa imagem é analisada por um software que verifica os pontos de identificação facial, garantindo que a pessoa que bateu o ponto é, de fato, o próprio colaborador. Diferente de métodos mais antigos, como cartões ou senhas, a validação facial traz uma camada extra de segurança e reduz o risco de fraudes. Por Que as Empresas Estão Adotando Essa Tecnologia? Além da segurança, o reconhecimento facial oferece benefícios importantes: Redução de fraudes como a “marcação por terceiros” (quando um colaborador registra o ponto por outro) • Praticidade para equipes externas ou com modelos híbridos de trabalho • Registro rápido, com menor margem de erro • Integração automática com o sistema de ponto e folha de pagamento • Eliminação da necessidade de equipamentos físicos caros, como relógios de ponto biométricos Outro ponto importante: o reconhecimento facial é aceito legalmente desde que o sistema siga os requisitos da Portaria 671 e das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). E Quanto à Segurança dos Dados? Aqui entra uma das maiores preocupações dos gestores: o armazenamento e o uso das imagens faciais dos colaboradores. Para garantir segurança e conformidade legal, o sistema precisa: Armazenar os dados de forma criptografada • Garantir que as imagens e os padrões faciais não sejam utilizados para outras finalidades • Oferecer controle de acesso restrito aos administradores do sistema • Permitir que o colaborador tenha acesso às suas próprias informações, se solicitar Empresas que não adotam esses cuidados podem ser penalizadas por violar a LGPD. Reconhecimento Facial no Ponto Tem Validade Jurídica? Sim, desde que o sistema utilizado esteja em conformidade com a Portaria 671, que regulamenta os métodos de registro eletrônico de ponto. Além disso, o reconhecimento facial é considerado uma forma legítima de autenticação de identidade para fins trabalhistas, principalmente quando associado a outras camadas de validação, como geolocalização e trilha de auditoria. O importante é que a empresa tenha meios de provar a autenticidade das marcações em caso de questionamento jurídico. Quais Tipos de Empresa Mais Se Beneficiam do Reconhecimento Facial? Essa tecnologia é especialmente recomendada para: Empresas com alto número de colaboradores • Organizações com equipes externas ou em home office • Ambientes com risco de fraude no registro de ponto • Negócios que precisam reduzir filas e agilizar o processo de marcação Além disso, para empresas que já passaram por auditorias trabalhistas ou enfrentaram processos relacionados ao controle de jornada, o reconhecimento facial representa uma camada extra de segurança jurídica. Conclusão: Vale a Pena Usar Reconhecimento Facial no Controle de Ponto? Se implementado de forma ética, segura e em conformidade com a legislação, o reconhecimento facial é uma solução moderna, confiável e juridicamente válida para o controle de ponto. Ele aumenta a segurança, reduz o risco de fraudes e traz mais praticidade para o dia a dia do RH. Se sua empresa ainda está presa em métodos manuais ou enfrenta dificuldades com o controle de jornada, talvez seja a hora de evoluir para um sistema que una tecnologia e segurança. Quer saber como o Adponto trabalha com reconhecimento facial de forma segura e alinhada à LGPD? Converse com um especialista e veja como implementar a solução.   Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal, sabe que o controle de jornada não é apenas uma rotina administrativa — é uma obrigação legal com impacto direto na segurança jurídica da empresa. E o pior é que: Muitos processos não são resultado de má-fé, mas sim de falhas operacionais;   A causa pode estar no uso de planilhas, registros em papel ou sistemas ultrapassados;   Quando a intimação chega, geralmente já é tarde demais para corrigir.   Neste artigo, você vai descobrir os erros mais comuns no controle de jornada que acabam gerando processos trabalhistas — e, claro, como evitá-los com boas práticas e tecnologia. Por Que o Controle de Ponto é Tão Sensível na Justiça do Trabalho? No Brasil, a responsabilidade de provar o correto controle da jornada é da empresa. Se o colaborador entrar com uma ação alegando horas extras não pagas ou intervalos não concedidos, quem precisa apresentar os registros é o empregador. E se os dados forem falhos, a Justiça tende a decidir a favor do trabalhador. Os 5 Erros Mais Comuns no Controle de Ponto 1. Falta de Registro de Jornada Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas, por lei (CLT, Art. 74), a fazer o controle de ponto. No entanto, muitas ainda registram a jornada assim: Anotações manuais;   Confiança na memória dos gestores;   Ausência total de controle formal.   Risco: Em caso de ação, a versão do colaborador será presumida como verdadeira. Como evitar: Use um sistema de ponto eletrônico homologado (Portaria 671), com registros imutáveis e armazenados com segurança.   2. Ajustes Manuais Sem Justificativa É comum o RH completar horários manualmente quando há falhas de marcação. Riscos: Alterações sem justificativa podem ser interpretadas como manipulação de dados;   Podem gerar acusações de fraude ou má-fé.   Como evitar: Registre a justificativa de cada alteração;   Utilize sistemas com trilha de auditoria (quem alterou, quando e por quê).   3. Falta de Controle dos Intervalos Intervalos mal registrados são mais comuns do que se imagina. Impactos jurídicos: Não conceder o mínimo de 1h de intervalo em jornadas superiores a 6h gera indenização;   Esse valor influencia férias, 13º salário, FGTS, etc.   Como evitar:

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Controle de Ponto e eSocial: Como Evitar Erros no Fechamento da Folha

Controle de Ponto e eSocial: Como Evitar Erros no Fechamento da Folha

Controle de Ponto e eSocial: Como Evitar Erros no Fechamento da Folha

Um dos maiores causadores de erro no eSocial é o controle de ponto mal feito. Quando os registros de jornada não batem com as informações da folha de pagamento, o risco de problemas cresce. Por isso, integrar o controle de ponto ao eSocial de forma correta é uma necessidade.

Neste artigo, você vai entender como fazer essa integração de maneira segura e como evitar os erros mais comuns.

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Erros no controle de ponto que mais geram processos trabalhistas

Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal, sabe que o controle de jornada não é apenas uma rotina administrativa — é uma obrigação legal com impacto direto na segurança jurídica da empresa. E o pior é que: Muitos processos não são resultado de má-fé, mas sim de falhas operacionais; A causa pode estar no uso de planilhas, registros em papel ou sistemas ultrapassados; Quando a intimação chega, geralmente já é tarde demais para corrigir. Neste artigo, você vai descobrir os erros mais comuns no controle de jornada que acabam gerando processos trabalhistas — e, claro, como evitá-los com boas práticas e tecnologia. Por Que o Controle de Ponto é Tão Sensível na Justiça do Trabalho? No Brasil, a responsabilidade de provar o correto controle da jornada é da empresa. Se o colaborador entrar com uma ação alegando horas extras não pagas ou intervalos não concedidos, quem precisa apresentar os registros é o empregador. E se os dados forem falhos, a Justiça tende a decidir a favor do trabalhador. Os 5 Erros Mais Comuns no Controle de Ponto 1. Falta de Registro de Jornada Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas, por lei (CLT, Art. 74), a fazer o controle de ponto. No entanto, muitas ainda registram a jornada assim: Anotações manuais; Confiança na memória dos gestores; Ausência total de controle formal. Risco: Em caso de ação, a versão do colaborador será presumida como verdadeira. Como evitar: Use um sistema de ponto eletrônico homologado (Portaria 671), com registros imutáveis e armazenados com segurança. 2. Ajustes Manuais Sem Justificativa É comum o RH completar horários manualmente quando há falhas de marcação. Riscos: Alterações sem justificativa podem ser interpretadas como manipulação de dados; Podem gerar acusações de fraude ou má-fé. Como evitar: Registre a justificativa de cada alteração; Utilize sistemas com trilha de auditoria (quem alterou, quando e por quê). 3. Falta de Controle dos Intervalos Intervalos mal registrados são mais comuns do que se imagina. Impactos jurídicos: Não conceder o mínimo de 1h de intervalo em jornadas superiores a 6h gera indenização; Esse valor influencia férias, 13º salário, FGTS, etc. Como evitar: Configure alertas para faltas de intervalo; Faça auditorias mensais; Comunique os colaboradores sobre a obrigatoriedade de registrar o intervalo. 4. Jornadas Incompatíveis com o Contrato Funcionários em regime 44h semanais operando em escalas de plantão sem formalização contratual. Consequência: Justiça pode exigir pagamento retroativo de adicionais e horas extras. Como resolver: Ajuste o sistema conforme a jornada contratada; Formalize mudanças por meio de aditivos. 5. Falta de Assinatura nos Espelhos de Ponto Mesmo que os dados estejam corretos, sem a assinatura do colaborador o documento perde força legal. Riscos: Pode ser alegado que o colaborador não teve acesso à informação; A Justiça pode desconsiderar os registros. Como resolver: Utilize sistemas com assinatura eletrônica validada; Dê acesso ao colaborador para consulta do próprio espelho. Outros Erros que Também Geram Problemas: Falta de controle sobre o banco de horas; Tolerâncias de atraso mal definidas; Divergências entre escalas e registros; Desalinhamento entre ponto e folha de pagamento. Como a Tecnologia Pode Proteger Sua Empresa Soluções como o Adponto ajudam a garantir segurança jurídica e eliminar falhas humanas, com recursos como: Registro de ponto via app com geolocalização e reconhecimento facial; Operação offline com sincronização posterior; Assinatura digital com validade jurídica; Trilhas de auditoria; Relatórios prontos para auditoria e fiscalização. Conclusão Erros no controle de ponto podem parecer pequenos, mas se transformam facilmente em processos caros. Com processos bem estruturados e um sistema confiável, sua empresa pode evitar a maioria dos problemas trabalhistas. Quer ver como o Adponto pode te ajudar a garantir segurança jurídica e mais eficiência na gestão de jornada? Fale com um especialista agora mesmo.

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Controle de ponto: o que a lei exige e como evitar multas

Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal, sabe que o controle de jornada não é apenas uma rotina administrativa… É uma obrigação legal com impacto direto na segurança jurídica da empresa. Mas afinal, o que exatamente a lei exige sobre o controle de ponto? Quem precisa registrar? Como deve ser feito? E o que mudou com a famosa Portaria 671? Neste artigo, vamos direto ao ponto.     O Que a CLT Diz Sobre Controle de Ponto? A base de tudo está lá na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, que determina: “Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de jornada.” Ou seja: Se a sua empresa tem 21 colaboradores ou mais, precisa ter um sistema de controle que registre: Horário de entrada Intervalos Saída Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Mas… a escolha do método precisa garantir a fidelidade dos dados, como diz o próprio texto da CLT.     E Quem Tem Menos de 20 Colaboradores? A lei não obriga, mas… 👉 Se houver controle, os registros também precisam ser claros, acessíveis e auditáveis, caso a empresa precise comprovar a jornada em uma fiscalização ou processo. E vamos combinar: com os riscos de processos hoje em dia, até quem tem menos de 20 funcionários já está migrando para o digital por segurança.     O Que Mudou com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho? Publicada em 2021, a Portaria 671 trouxe um novo nível de exigência sobre os sistemas de ponto eletrônico. As principais regras são: ✅ Reconhecimento de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP): Agora, os sistemas precisam ser homologados conforme os tipos REP-C (convencional), REP-A (alternativo) ou REP-P (programa de computador – caso da Adponto). ✅ Registro eletrônico com validade jurídica: Precisa garantir que os dados sejam imutáveis, auditáveis e protegidos contra fraudes. ✅ Aceitação do controle offline com sincronização posterior: Isso é importante para quem tem equipes externas ou em campo. ✅ Assinatura eletrônica: Empresas podem (e devem) usar assinatura digital para validar os registros de ponto.   O Que Pode Gerar Problema com a Fiscalização? Erros mais comuns que o Ministério do Trabalho pode apontar: ❌ Falta de registro de ponto ❌ Ajustes manuais sem justificativa ❌ Ausência de controle de banco de horas ❌ Dados que podem ser editados sem rastreabilidade ❌ Falta de relatórios e histórico de marcações 👉 Resultado: multas, notificações e risco de ações trabalhistas.   Qual o Melhor Tipo de Sistema Para Cumprir a Lei? Hoje, a solução mais segura e prática é o controle de ponto digital com certificação e respaldo jurídico. Um bom sistema, como o Adponto, oferece: ✔️ Registro por app (com ou sem internet) ✔️ Geolocalização ✔️ Reconhecimento facial ✔️ Assinatura digital ✔️ Relatórios prontos para auditoria ✔️ Conformidade total com a Portaria 671   Conclusão: Quem Está Atualizado, Evita Problemas Se a sua empresa ainda usa planilhas, cartões de papel ou um sistema sem respaldo legal, está na hora de mudar. O controle de jornada não é só um requisito burocrático. É uma camada de proteção jurídica para evitar multas e processos.   Quer entender como o Adponto pode te ajudar a ficar 100% dentro da lei? Fale com um especialista agora

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Sua equipe trabalha na rua? Descubra como controlar o ponto sem dor de cabeça

Com a popularização do trabalho externo, empresas dos mais diversos setores enfrentam um desafio crescente: como controlar a jornada de colaboradores que não estão fisicamente presentes na sede da empresa? O registro de ponto em equipes externas tornou-se uma preocupação real — tanto para manter a produtividade quanto para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas. Por que o controle de ponto de equipes externas é tão importante? Funcionários externos, como vendedores, técnicos, promotores de vendas, motoristas e equipes de campo, nem sempre têm fácil acesso a relógios de ponto físicos. Isso leva muitas empresas a adotarem métodos informais, como planilhas ou registros feitos “de cabeça” — o que aumenta significativamente o risco de erros, fraudes e disputas judiciais. Além disso, a legislação trabalhista brasileira, por meio da Portaria 671 do MTP, reconhece o controle de ponto digital como uma forma válida de registro da jornada. Isso significa que a empresa tem a responsabilidade de registrar corretamente a jornada, mesmo que o colaborador não esteja na sede. Os riscos de não controlar corretamente Empresas que não investem em soluções apropriadas para equipes externas correm diversos riscos: Processos trabalhistas: um colaborador pode alegar horas extras não registradas, falta de intervalo ou jornadas excessivas. Falta de provas: em disputas judiciais, o ônus da prova é do empregador. Se não há registros confiáveis, a empresa pode ser penalizada. Baixa produtividade: sem controle real da jornada, é difícil mensurar o tempo dedicado a cada tarefa ou cliente. Gestão ineficiente: a falta de visibilidade sobre onde e quando os funcionários estão trabalhando compromete o planejamento das rotinas. Como um app de ponto pode resolver esse problema A tecnologia é uma aliada estratégica para empresas com colaboradores externos. Um sistema de ponto digital, como o Adponto, oferece funcionalidades pensadas justamente para esse tipo de operação: Registro via celular: o colaborador pode bater ponto de onde estiver, usando seu próprio smartphone. Geolocalização integrada: cada marcação de ponto registra também a localização do colaborador, validando o local do registro. Reconhecimento facial: adiciona uma camada extra de segurança, garantindo que o próprio colaborador está registrando a jornada. Funcionamento offline: mesmo sem internet, o ponto é salvo e sincronizado automaticamente assim que o sinal retorna. Assinatura eletrônica: registros validados juridicamente, eliminando a necessidade de assinatura manual. Relatórios em tempo real: o RH pode acompanhar, em tempo real, quem está trabalhando, onde e por quanto tempo. Quando vale a pena implementar? Se a sua empresa tem colaboradores que atuam fora da sede — seja em campo, home office ou de forma híbrida — já vale considerar o uso de um sistema de ponto digital. O investimento é pequeno se comparado aos benefícios, como: Redução de passivos trabalhistas; Otimização da folha de pagamento; Maior controle sobre a operação; Segurança jurídica para ambas as partes. Adponto: controle de ponto para quem está sempre em movimento O Adponto é um sistema desenvolvido para simplificar a gestão de jornada, inclusive de equipes externas. Com foco em segurança, praticidade e conformidade legal, ele se adapta à rotina do colaborador moderno e às exigências da empresa que precisa de controle sem complicação.   A sua equipe trabalha fora do escritório? Conheça o Adponto e tenha controle total da jornada — em qualquer lugar.

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Reduza custos com horas extras indevidas

  Horas extras acumuladas sem controle representam um dos maiores gargalos financeiros para empresas de todos os portes. Quando somadas no fim do mês, essas horas podem se transformar em um rombo no orçamento – muitas vezes, sem que a gestão perceba onde está o excesso. Neste conteúdo, você vai entender como esses custos acontecem, quais erros são mais comuns no controle manual e como automatizar o processo pode representar uma economia significativa para o seu negócio. O Que São Horas Extras Indevidas? Horas extras indevidas são aquelas que, muitas vezes, acabam sendo pagas sem necessidade real — seja por erro de cálculo, falhas na apuração da jornada ou pela ausência de um controle preciso do ponto. Elas não necessariamente refletem o tempo efetivamente trabalhado pelo colaborador, mas surgem por registros manuais imprecisos, atrasos não justificáveis ou falta de integração entre o ponto e a folha de pagamento. Esse tipo de ocorrência representa um dos maiores vilões para os custos operacionais de uma empresa, especialmente quando se repete com frequência ou envolve equipes maiores. Muitas vezes, essas horas são resultado de erros comuns no processo de controle de jornada. Por exemplo: registros feitos manualmente, onde o colaborador “acrescenta uns minutinhos” sem supervisão; esquecimentos de bater o ponto na saída, que acabam sendo preenchidos depois de forma incorreta; ou ainda a ausência de uma regra clara sobre tolerância e compensações no sistema adotado pela empresa. Em outros casos, a empresa não monitora adequadamente os pequenos excessos de jornada que, somados ao longo do mês, geram um número expressivo de horas extras — e, consequentemente, de gastos desnecessários. Esses erros não apenas elevam a folha salarial, como também abrem margem para conflitos trabalhistas, uma vez que não há segurança jurídica na comprovação do tempo efetivamente trabalhado. Portanto, entender o que são horas extras indevidas e o que as causam é o primeiro passo para eliminá-las — e, consequentemente, proteger o financeiro da empresa. Quanto Isso Pode Custar? Vamos a um exemplo prático: Se um colaborador faz 15 minutos de hora extra indevida por dia, isso representa: 5 horas extras por mês (em média); Com adicional de 50%, esse tempo equivale a 7,5 horas de trabalho pago a mais; Multiplicando por um salário médio de R$2.500, temos aproximadamente R$215 por funcionário a mais por mês. Agora imagine esse valor multiplicado por 10, 20 ou 50 funcionários. Em um ano, o impacto é brutal para a empresa. Como Automatizar e Reduzir Custos com Adponto Soluções digitais como o Adponto ajudam a controlar as horas extras de forma precisa, evitando acúmulos indevidos. Veja como: Registro exato por celular, com reconhecimento facial e geolocalização; Horários parametrizados para entrada e saída; Relatórios automáticos de horas extras por colaborador; Alertas de extrapolação de jornada; Assinatura eletrônica de espelhos de ponto com validade jurídica; Gestão em tempo real, com visão clara dos excessos. Ou seja, o sistema garante que a hora extra realmente necessária seja paga, enquanto elimina as que ocorrem por desorganização ou falta de monitoramento. Quem Mais Economiza com Isso? Empresas que têm: Equipes com turnos variados ou horários flexíveis; Muitos funcionários atuando em campo ou home office; RH com tempo limitado para validar relatórios manualmente; Dificuldade de consolidar dados de várias unidades; São os perfis que mais se beneficiam com um controle automatizado de jornada. Conclusão Reduzir custos com horas extras indevidas não é cortar direitos, é organizar processos e garantir que tudo seja feito de forma correta e transparente. Com um sistema digital como o Adponto, você transforma um dos maiores focos de desperdício em eficiência operacional e segurança jurídica. 🔒 Proteja sua empresa. 📉 Economize com controle inteligente. 📲 Fale com um especialista da Adponto agora mesmo. Fale com um especialista

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Sistema de ponto para empresas: quando vale a pena investir e por quê

  O controle de ponto é uma exigência legal para empresas com mais de 20 colaboradores, mas a verdade é que muitas organizações ainda usam métodos manuais ou planilhas para essa tarefa. Embora pareçam simples à primeira vista, essas soluções podem gerar erros, retrabalho e até processos trabalhistas. Neste conteúdo, você vai entender quando realmente vale a pena investir em um sistema de ponto, quais os sinais de que a sua empresa precisa evoluir nessa área e os benefícios reais de uma solução moderna.   O Que É Um Sistema de Ponto?   O sistema de ponto é uma solução digital que automatiza o registro da jornada de trabalho dos colaboradores. Ele substitui métodos tradicionais como folhas assinadas ou planilhas de Excel, oferecendo tecnologia, segurança e praticidade para empregadores e funcionários. Entre os recursos mais comuns estão: Registro por aplicativo mobile, com ou sem internet; Reconhecimento facial para evitar fraudes; Geolocalização para comprovar o local da marcação; Integração com sistemas de folha de pagamento; Geração automática de relatórios e espelhos de ponto.   Os Desafios do Controle Manual   Embora pareça simples, o controle de ponto manual é um dos principais vilões da produtividade e da segurança jurídica nas empresas. A primeira grande limitação está na chance de erros humanos. Um número digitado incorretamente, um horário esquecido ou até uma folha extraviada podem causar distorções graves na apuração da jornada. Além disso, a consolidação dos dados costuma exigir horas de trabalho do RH — que poderia estar focado em tarefas mais estratégicas. Há ainda a dificuldade de comprovar registros em caso de disputa judicial: um papel assinado pode ser facilmente contestado, enquanto o ponto digital é auditável. Tudo isso sem contar a pouca transparência para o colaborador, que não tem como consultar seu histórico de marcações de forma prática e confiável. No fim das contas, o que parecia ser uma solução “mais barata” acaba gerando mais retrabalho, insegurança e até custos jurídicos inesperados.   Quando Vale a Pena Investir em um Sistema de Ponto?   1. Sua equipe tem mais de 5 colaboradores Mesmo que a obrigatoriedade legal só comece com 20 funcionários, empresas com mais de 5 já enfrentam desafios reais de controle de jornada. Quanto mais gente, maior o risco de erros, falhas de comunicação e retrabalho. 2. Você tem colaboradores externos ou remotos Equipes em campo ou home office não podem depender de papel ou máquina física. Um sistema com registro online e offline oferece mobilidade e segurança. 3. Está difícil fechar a folha de pagamento Se o RH gasta dias verificando inconsistências ou confirmando horários, é hora de automatizar. 4. Horas extras são frequentes Sem um sistema, é comum pagar mais do que o devido ou deixar de pagar e correr risco jurídico. 5. Sua empresa precisa estar alinhada com a legislação Um sistema atualizado evita multas e processos, pois segue todas as exigências da legislação trabalhista, inclusive com assinatura eletrônica, reconhecimento facial e provas auditáveis.   Benefícios Reais de Um Sistema de Ponto   Economia de tempo e dinheiro: automação reduz tarefas manuais e evita pagamentos indevidos; Segurança jurídica: registros digitais com geolocalização e foto comprovam a veracidade da marcação; Gestão simplificada: relatórios prontos, espelhos de ponto automáticos, alertas de inconsistência; Transparência com o colaborador: ele acessa o próprio ponto e evita conflitos; Adaptação fácil: tudo pode ser feito pelo celular, sem instalação de equipamentos caros.   Vale a Pena Mesmo? Vamos Falar de Custo   O que é mais barato: pagar R$49,90 por mês por um sistema confiável ou arcar com um processo trabalhista de R$5.000 por um erro de ponto? A resposta é óbvia. Além disso, sistemas como o Adponto oferecem planos acessíveis e escaláveis, que se adaptam ao porte da sua empresa.   Como Escolher o Sistema Certo?   Antes de contratar, confira: O sistema é homologado pelas portarias do MTP? Funciona online e offline? Permite registro por app com reconhecimento facial? Oferece suporte técnico confiável? Tem uma interface simples para o RH e para o colaborador? Se a resposta for sim, é um bom caminho.   Conclusão   Investir em um sistema de ponto é mais do que uma decisão tecnológica. É uma forma de garantir segurança jurídica, otimizar processos internos e proteger o futuro da sua empresa. Quanto antes você automatiza essa parte da gestão, menos dores de cabeça terá no futuro. Com a Adponto, você começa a partir de R$49,90 por mês. 👉 Quer saber como funciona na prática? Fale com um especialista e veja como transformar sua gestão agora mesmo. Fale com um especialista

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