
O uso de reconhecimento facial no controle de ponto tem ganhado espaço nas empresas que buscam mais segurança e praticidade na gestão de jornada. Mas junto com o avanço da tecnologia, surgem também dúvidas comuns, principalmente entre os profissionais de RH e Departamento Pessoal:
Será que é seguro? É juridicamente válido? Como ficam as questões de privacidade e proteção de dados?
Se você também tem essas perguntas, este conteúdo é pra você.
Como Funciona o Reconhecimento Facial no Controle de Ponto?
Na prática, o reconhecimento facial funciona como uma “assinatura biométrica”. O colaborador realiza o registro da jornada através de uma foto capturada no momento da marcação.
Essa imagem é analisada por um software que verifica os pontos de identificação facial, garantindo que a pessoa que bateu o ponto é, de fato, o próprio colaborador.
Diferente de métodos mais antigos, como cartões ou senhas, a validação facial traz uma camada extra de segurança e reduz o risco de fraudes.
Por Que as Empresas Estão Adotando Essa Tecnologia?
Além da segurança, o reconhecimento facial oferece benefícios importantes:
- Redução de fraudes como a “marcação por terceiros” (quando um colaborador registra o ponto por outro)
• Praticidade para equipes externas ou com modelos híbridos de trabalho
• Registro rápido, com menor margem de erro
• Integração automática com o sistema de ponto e folha de pagamento
• Eliminação da necessidade de equipamentos físicos caros, como relógios de ponto biométricos
Outro ponto importante: o reconhecimento facial é aceito legalmente desde que o sistema siga os requisitos da Portaria 671 e das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E Quanto à Segurança dos Dados?
Aqui entra uma das maiores preocupações dos gestores: o armazenamento e o uso das imagens faciais dos colaboradores.
Para garantir segurança e conformidade legal, o sistema precisa:
- Armazenar os dados de forma criptografada
• Garantir que as imagens e os padrões faciais não sejam utilizados para outras finalidades
• Oferecer controle de acesso restrito aos administradores do sistema
• Permitir que o colaborador tenha acesso às suas próprias informações, se solicitar
Empresas que não adotam esses cuidados podem ser penalizadas por violar a LGPD.
Reconhecimento Facial no Ponto Tem Validade Jurídica?
Sim, desde que o sistema utilizado esteja em conformidade com a Portaria 671, que regulamenta os métodos de registro eletrônico de ponto.
Além disso, o reconhecimento facial é considerado uma forma legítima de autenticação de identidade para fins trabalhistas, principalmente quando associado a outras camadas de validação, como geolocalização e trilha de auditoria.
O importante é que a empresa tenha meios de provar a autenticidade das marcações em caso de questionamento jurídico.
Quais Tipos de Empresa Mais Se Beneficiam do Reconhecimento Facial?
Essa tecnologia é especialmente recomendada para:
- Empresas com alto número de colaboradores
• Organizações com equipes externas ou em home office
• Ambientes com risco de fraude no registro de ponto
• Negócios que precisam reduzir filas e agilizar o processo de marcação
Além disso, para empresas que já passaram por auditorias trabalhistas ou enfrentaram processos relacionados ao controle de jornada, o reconhecimento facial representa uma camada extra de segurança jurídica.
Conclusão: Vale a Pena Usar Reconhecimento Facial no Controle de Ponto?
Se implementado de forma ética, segura e em conformidade com a legislação, o reconhecimento facial é uma solução moderna, confiável e juridicamente válida para o controle de ponto.
Ele aumenta a segurança, reduz o risco de fraudes e traz mais praticidade para o dia a dia do RH.
Se sua empresa ainda está presa em métodos manuais ou enfrenta dificuldades com o controle de jornada, talvez seja a hora de evoluir para um sistema que una tecnologia e segurança.
Quer saber como o Adponto trabalha com reconhecimento facial de forma segura e alinhada à LGPD?
Converse com um especialista e veja como implementar a solução.
Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal, sabe que o controle de jornada não é apenas uma rotina administrativa — é uma obrigação legal com impacto direto na segurança jurídica da empresa.
E o pior é que:
- Muitos processos não são resultado de má-fé, mas sim de falhas operacionais;
- A causa pode estar no uso de planilhas, registros em papel ou sistemas ultrapassados;
- Quando a intimação chega, geralmente já é tarde demais para corrigir.
Neste artigo, você vai descobrir os erros mais comuns no controle de jornada que acabam gerando processos trabalhistas — e, claro, como evitá-los com boas práticas e tecnologia.
Por Que o Controle de Ponto é Tão Sensível na Justiça do Trabalho?
No Brasil, a responsabilidade de provar o correto controle da jornada é da empresa.
Se o colaborador entrar com uma ação alegando horas extras não pagas ou intervalos não concedidos, quem precisa apresentar os registros é o empregador. E se os dados forem falhos, a Justiça tende a decidir a favor do trabalhador.
Os 5 Erros Mais Comuns no Controle de Ponto
1. Falta de Registro de Jornada
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas, por lei (CLT, Art. 74), a fazer o controle de ponto. No entanto, muitas ainda registram a jornada assim:
- Anotações manuais;
- Confiança na memória dos gestores;
- Ausência total de controle formal.
Risco: Em caso de ação, a versão do colaborador será presumida como verdadeira.
Como evitar:
- Use um sistema de ponto eletrônico homologado (Portaria 671), com registros imutáveis e armazenados com segurança.
2. Ajustes Manuais Sem Justificativa
É comum o RH completar horários manualmente quando há falhas de marcação.
Riscos:
- Alterações sem justificativa podem ser interpretadas como manipulação de dados;
- Podem gerar acusações de fraude ou má-fé.
Como evitar:
- Registre a justificativa de cada alteração;
- Utilize sistemas com trilha de auditoria (quem alterou, quando e por quê).
3. Falta de Controle dos Intervalos
Intervalos mal registrados são mais comuns do que se imagina.
Impactos jurídicos:
- Não conceder o mínimo de 1h de intervalo em jornadas superiores a 6h gera indenização;
- Esse valor influencia férias, 13º salário, FGTS, etc.
Como evitar:
- Configure alertas para faltas de intervalo;
- Faça auditorias mensais;
- Comunique os colaboradores sobre a obrigatoriedade de registrar o intervalo.
4. Jornadas Incompatíveis com o Contrato
Funcionários em regime 44h semanais operando em escalas de plantão sem formalização contratual.
Consequência:
- Justiça pode exigir pagamento retroativo de adicionais e horas extras.
Como resolver:
- Ajuste o sistema conforme a jornada contratada;
- Formalize mudanças por meio de aditivos.
5. Falta de Assinatura nos Espelhos de Ponto
Mesmo que os dados estejam corretos, sem a assinatura do colaborador o documento perde força legal.
Riscos:
- Pode ser alegado que o colaborador não teve acesso à informação;
- A Justiça pode desconsiderar os registros.
Como resolver:
- Utilize sistemas com assinatura eletrônica validada;
- Dê acesso ao colaborador para consulta do próprio espelho.
Outros Erros que Também Geram Problemas:
- Falta de controle sobre o banco de horas;
- Tolerâncias de atraso mal definidas;
- Divergências entre escalas e registros;
- Desalinhamento entre ponto e folha de pagamento.
Como a Tecnologia Pode Proteger Sua Empresa
Soluções como o Adponto ajudam a garantir segurança jurídica e eliminar falhas humanas, com recursos como:
- Registro de ponto via app com geolocalização e reconhecimento facial;
- Operação offline com sincronização posterior;
- Assinatura digital com validade jurídica;
- Trilhas de auditoria;
- Relatórios prontos para auditoria e fiscalização.
Conclusão
Erros no controle de ponto podem parecer pequenos, mas se transformam facilmente em processos caros.
Com processos bem estruturados e um sistema confiável, sua empresa pode evitar a maioria dos problemas trabalhistas.
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