Erros no controle de ponto que mais geram processos trabalhistas

Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal, sabe que o controle de jornada não é apenas uma rotina administrativa — é uma obrigação legal com impacto direto na segurança jurídica da empresa.

E o pior é que:

  • Muitos processos não são resultado de má-fé, mas sim de falhas operacionais;
  • A causa pode estar no uso de planilhas, registros em papel ou sistemas ultrapassados;
  • Quando a intimação chega, geralmente já é tarde demais para corrigir.

Neste artigo, você vai descobrir os erros mais comuns no controle de jornada que acabam gerando processos trabalhistas — e, claro, como evitá-los com boas práticas e tecnologia.

Por Que o Controle de Ponto é Tão Sensível na Justiça do Trabalho?

No Brasil, a responsabilidade de provar o correto controle da jornada é da empresa.

Se o colaborador entrar com uma ação alegando horas extras não pagas ou intervalos não concedidos, quem precisa apresentar os registros é o empregador. E se os dados forem falhos, a Justiça tende a decidir a favor do trabalhador.

Os 5 Erros Mais Comuns no Controle de Ponto

1. Falta de Registro de Jornada

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas, por lei (CLT, Art. 74), a fazer o controle de ponto. No entanto, muitas ainda registram a jornada assim:

  • Anotações manuais;
  • Confiança na memória dos gestores;
  • Ausência total de controle formal.

Risco: Em caso de ação, a versão do colaborador será presumida como verdadeira.

Como evitar:

  • Use um sistema de ponto eletrônico homologado (Portaria 671), com registros imutáveis e armazenados com segurança.

2. Ajustes Manuais Sem Justificativa

É comum o RH completar horários manualmente quando há falhas de marcação.

Riscos:

  • Alterações sem justificativa podem ser interpretadas como manipulação de dados;
  • Podem gerar acusações de fraude ou má-fé.

Como evitar:

  • Registre a justificativa de cada alteração;
  • Utilize sistemas com trilha de auditoria (quem alterou, quando e por quê).

3. Falta de Controle dos Intervalos

Intervalos mal registrados são mais comuns do que se imagina.

Impactos jurídicos:

  • Não conceder o mínimo de 1h de intervalo em jornadas superiores a 6h gera indenização;
  • Esse valor influencia férias, 13º salário, FGTS, etc.

Como evitar:

  • Configure alertas para faltas de intervalo;
  • Faça auditorias mensais;
  • Comunique os colaboradores sobre a obrigatoriedade de registrar o intervalo.

4. Jornadas Incompatíveis com o Contrato

Funcionários em regime 44h semanais operando em escalas de plantão sem formalização contratual.

Consequência:

  • Justiça pode exigir pagamento retroativo de adicionais e horas extras.

Como resolver:

  • Ajuste o sistema conforme a jornada contratada;
  • Formalize mudanças por meio de aditivos.

5. Falta de Assinatura nos Espelhos de Ponto

Mesmo que os dados estejam corretos, sem a assinatura do colaborador o documento perde força legal.

Riscos:

  • Pode ser alegado que o colaborador não teve acesso à informação;
  • A Justiça pode desconsiderar os registros.

Como resolver:

  • Utilize sistemas com assinatura eletrônica validada;
  • Dê acesso ao colaborador para consulta do próprio espelho.

Outros Erros que Também Geram Problemas:

  • Falta de controle sobre o banco de horas;
  • Tolerâncias de atraso mal definidas;
  • Divergências entre escalas e registros;
  • Desalinhamento entre ponto e folha de pagamento.

Como a Tecnologia Pode Proteger Sua Empresa

Soluções como o Adponto ajudam a garantir segurança jurídica e eliminar falhas humanas, com recursos como:

  • Registro de ponto via app com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Operação offline com sincronização posterior;
  • Assinatura digital com validade jurídica;
  • Trilhas de auditoria;
  • Relatórios prontos para auditoria e fiscalização.

Conclusão

Erros no controle de ponto podem parecer pequenos, mas se transformam facilmente em processos caros.

Com processos bem estruturados e um sistema confiável, sua empresa pode evitar a maioria dos problemas trabalhistas.

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