Controle de ponto: o que a lei exige e como evitar multas

Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal, sabe que o controle de jornada não é apenas uma rotina administrativa… É uma obrigação legal com impacto direto na segurança jurídica da empresa.

Mas afinal, o que exatamente a lei exige sobre o controle de ponto? Quem precisa registrar? Como deve ser feito? E o que mudou com a famosa Portaria 671?

Neste artigo, vamos direto ao ponto.

 

 

O Que a CLT Diz Sobre Controle de Ponto?

A base de tudo está lá na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, que determina:

“Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de jornada.”

Ou seja:
Se a sua empresa tem 21 colaboradores ou mais, precisa ter um sistema de controle que registre:

  • Horário de entrada

  • Intervalos

  • Saída

Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Mas… a escolha do método precisa garantir a fidelidade dos dados, como diz o próprio texto da CLT.

 

 

E Quem Tem Menos de 20 Colaboradores?

A lei não obriga, mas…
👉 Se houver controle, os registros também precisam ser claros, acessíveis e auditáveis, caso a empresa precise comprovar a jornada em uma fiscalização ou processo.

E vamos combinar: com os riscos de processos hoje em dia, até quem tem menos de 20 funcionários já está migrando para o digital por segurança.

 

 

O Que Mudou com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho?

Publicada em 2021, a Portaria 671 trouxe um novo nível de exigência sobre os sistemas de ponto eletrônico.

As principais regras são:

Reconhecimento de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP):
Agora, os sistemas precisam ser homologados conforme os tipos REP-C (convencional), REP-A (alternativo) ou REP-P (programa de computador – caso da Adponto).

Registro eletrônico com validade jurídica:
Precisa garantir que os dados sejam imutáveis, auditáveis e protegidos contra fraudes.

Aceitação do controle offline com sincronização posterior:
Isso é importante para quem tem equipes externas ou em campo.

Assinatura eletrônica:
Empresas podem (e devem) usar assinatura digital para validar os registros de ponto.

 

O Que Pode Gerar Problema com a Fiscalização?

Erros mais comuns que o Ministério do Trabalho pode apontar:

❌ Falta de registro de ponto
❌ Ajustes manuais sem justificativa
❌ Ausência de controle de banco de horas
❌ Dados que podem ser editados sem rastreabilidade
❌ Falta de relatórios e histórico de marcações

👉 Resultado: multas, notificações e risco de ações trabalhistas.

 

Qual o Melhor Tipo de Sistema Para Cumprir a Lei?

Hoje, a solução mais segura e prática é o controle de ponto digital com certificação e respaldo jurídico.

Um bom sistema, como o Adponto, oferece:

✔️ Registro por app (com ou sem internet)
✔️ Geolocalização
✔️ Reconhecimento facial
✔️ Assinatura digital
✔️ Relatórios prontos para auditoria
✔️ Conformidade total com a Portaria 671

 

Conclusão: Quem Está Atualizado, Evita Problemas

Se a sua empresa ainda usa planilhas, cartões de papel ou um sistema sem respaldo legal, está na hora de mudar.

O controle de jornada não é só um requisito burocrático.
É uma camada de proteção jurídica para evitar multas e processos.

 

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