
Se você trabalha no RH ou no Departamento Pessoal, sabe que o controle de jornada não é apenas uma rotina administrativa… É uma obrigação legal com impacto direto na segurança jurídica da empresa.
Mas afinal, o que exatamente a lei exige sobre o controle de ponto? Quem precisa registrar? Como deve ser feito? E o que mudou com a famosa Portaria 671?
Neste artigo, vamos direto ao ponto.
O Que a CLT Diz Sobre Controle de Ponto?
A base de tudo está lá na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, que determina:
“Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de jornada.”
Ou seja:
Se a sua empresa tem 21 colaboradores ou mais, precisa ter um sistema de controle que registre:
Horário de entrada
Intervalos
Saída
Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Mas… a escolha do método precisa garantir a fidelidade dos dados, como diz o próprio texto da CLT.
E Quem Tem Menos de 20 Colaboradores?
A lei não obriga, mas…
👉 Se houver controle, os registros também precisam ser claros, acessíveis e auditáveis, caso a empresa precise comprovar a jornada em uma fiscalização ou processo.
E vamos combinar: com os riscos de processos hoje em dia, até quem tem menos de 20 funcionários já está migrando para o digital por segurança.
O Que Mudou com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho?
Publicada em 2021, a Portaria 671 trouxe um novo nível de exigência sobre os sistemas de ponto eletrônico.
As principais regras são:
✅ Reconhecimento de Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP):
Agora, os sistemas precisam ser homologados conforme os tipos REP-C (convencional), REP-A (alternativo) ou REP-P (programa de computador – caso da Adponto).
✅ Registro eletrônico com validade jurídica:
Precisa garantir que os dados sejam imutáveis, auditáveis e protegidos contra fraudes.
✅ Aceitação do controle offline com sincronização posterior:
Isso é importante para quem tem equipes externas ou em campo.
✅ Assinatura eletrônica:
Empresas podem (e devem) usar assinatura digital para validar os registros de ponto.
O Que Pode Gerar Problema com a Fiscalização?
Erros mais comuns que o Ministério do Trabalho pode apontar:
❌ Falta de registro de ponto
❌ Ajustes manuais sem justificativa
❌ Ausência de controle de banco de horas
❌ Dados que podem ser editados sem rastreabilidade
❌ Falta de relatórios e histórico de marcações
👉 Resultado: multas, notificações e risco de ações trabalhistas.
Qual o Melhor Tipo de Sistema Para Cumprir a Lei?
Hoje, a solução mais segura e prática é o controle de ponto digital com certificação e respaldo jurídico.
Um bom sistema, como o Adponto, oferece:
✔️ Registro por app (com ou sem internet)
✔️ Geolocalização
✔️ Reconhecimento facial
✔️ Assinatura digital
✔️ Relatórios prontos para auditoria
✔️ Conformidade total com a Portaria 671
Conclusão: Quem Está Atualizado, Evita Problemas
Se a sua empresa ainda usa planilhas, cartões de papel ou um sistema sem respaldo legal, está na hora de mudar.
O controle de jornada não é só um requisito burocrático.
É uma camada de proteção jurídica para evitar multas e processos.
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